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- ABEFACO assina nota coletiva sobre a nova resolução do CFM referente ao atendimento de pessoas trans
A ABEFACO assinou na última semana a nota coletiva sobre a nova resolução do CFM que determina mudanças no atendimento médico às pessoas trans, comprometendo a dignidade, a saúde e a preservação da vida dessa população. Clique no link para ler a nota na íntegra.
- PRÁTICAS AVANÇADAS EM ENFERMAGEM: VALORIZAÇÃO DO TRABALHO INTERPROFISSIONAL E COERÊNCIA COM O SUS
A ampliação do escopo de prática das profissões é um movimento natural de desenvolvimento dos campos profissionais e que reflete o acúmulo teórico-prático, assim como as necessidades sociais, demandas de mercado, dentre outros elementos. Historicamente, a enfermagem foi desafiada a ampliar seu papel para atender diferentes necessidades de saúde das populações ao redor mundo, o que resultou em um campo profissional heterogêneo, ao tempo em que contribuiu para o seu fortalecimento técnico-científico e constituição da autonomia profissional. O aperfeiçoamento dos processos formativos, associado ao quantitativo e à distribuição da força de trabalho em enfermagem no mundo, tem levado à defesa da importância da implementação das Práticas Avançadas em Enfermagem (PAE) para a garantia da cobertura ou do acesso universal à saúde, da qualificação das práticas de cuidado e da sustentabilidade dos sistemas de saúde. Para tanto, alguns modelos têm sido propostos e implementados em muitos países, com destaque para as Enfermeiras de Práticas Avançadas (EPA), cujos títulos são obtidos por meio de pós-graduação em nível de mestrado para o aprofundamento em determinada área do conhecimento, com atuação baseada nos quatro pila- res: clínica, pesquisa, educação, gestão/liderança. A relevância do tema das PAE exige que consideremos alguns pontos para reflexão, levando em conta o cenário brasileiro, quais sejam: a tendência de universalização de modelos frente às diferentes realidades/necessidades dos países; as propostas que fortalecem modelos de atenção fragmentados; o delineamento do escopo de práticas e suas repercussões para o campo da enfermagem, marcado pela divisão técnica e social, além de processos históricos de precarização do trabalho em saúde. No Brasil, consideramos que a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem, bem como a formação de enfermeiras em nível universitário favorecem, de algum modo, os quatro pilares propostos para a EPA. Consideramos ainda que, ao longo dos anos, o país vem consolidando seus processos de formação em pós-graduação. Por outro lado, tais processos formativos têm sido fragilizados pela predominância da lógica de mercado da formação privada e o baixo investimento nas instituições públicas. Desta forma, algumas questões se colocam oportunas para a reflexão: • Em quais aspectos a ampliação do escopo de prática das(os) enfermeiras(os) pode contribuir para atender às necessidades em saúde da população e o aperfeiçoamento do sistema de saúde do país? • Como as propostas de PAE podem contribuir para a perspectiva de uma Atenção Pri- mária Saúde (APS) abrangente, resolutiva e de base territorial? • Quais são as perspectivas possíveis para uma ampliação de prática das(os) enfermei- ras(os) que estejam em consonância com a preservação da autonomia profissional do campo, o fortalecimento do trabalho interprofissional em saúde e que considerem os processos formativos consolidados no país? • Quais investimentos públicos precisam ser feitos para alcançar um percurso de for- mação e qualificação das enfermeiras que garantam a ampliação do escopo de prática com qualidade e que atenda às necessidades em saúde da população e do SUS? Diante do exposto, apresentamos alguns pressupostos a serem defendidos para ampliação do escopo de práticas das enfermeiras no Brasil: • Defesa incondicional do sistema universal de saúde e seu princípio de igualdade e integralidade, afastando qualquer proposta que se aproxime de modelos de APS seletiva; • Construção de propostas com ampla discussão dos modelos de composição das equipes multiprofissionais no Brasil, em todos os níveis da atenção, com destaque para a Estratégia Saúde da Família (ESF) no âmbito da APS; • Ampliação de papéis a partir da lógica de compartilhamento de atribuições cons- truída entre as profissões da saúde - que não pode ser confundida com invasão de atribuições ou concessão para situações específicas -, bem como de proposições de novas práticas baseadas no desenvolvimento da ciência da enfermagem e sua po- tência para ampliar a resolutividade do sistema de saúde e qualidade da atenção e gestão; • Garantia do princípio da autonomia para a regulação e o exercício profissional, que não implique em criação de nova categoria e divisão do campo da enfermagem; Aumento dos investimentos estatais para expansão e fortalecimento dos processos formativos de graduação e pós-graduação nas instituições públicas; • Formação na modalidade presencial como essencial para a formação em enferma- gem, pautada no tripé ensino-pesquisa-extensão, com articulação teórico-prática e uso de tecnologias da informação e comunicação como como potencializadoras do processo educativo; • Ampliação do escopo de prática acompanhada de valorização salarial, garantindo às enfermeiras a remuneração adequada e compatível com o papel que exercem no sistema de saúde; • Garantia de formação para ampliação do escopo de prática, a partir dos modelos de sucesso existentes no Brasil, voltados à atuação clínica das(os) enfermeiras(os), com destaque para as residências; • Desenvolvimento do escopo de práticas pautadas em diretrizes de abrangência na- cional, para a realização das práticas com base nas ciências da enfermagem e suas competências técnico-científicas, sociopolíticas e éticas, em conformidade com a re- gulação estabelecida para o seu exercício profissional; • Dimensionamento adequado da equipe de enfermagem – enfermeiras(os), técni- cas(os) e auxiliares -, assegurando o avanço da cobertura da ESF em todo o território nacional e a segurança técnica das(os) trabalhadoras(es), considerando a ampliação do escopo de práticas a ser delineado; • Construção participativa do processo de implantação de PAE por meio da institui- ção de espaços de diálogo para ampla discussão entre entidades representativas da enfermagem e instituições envolvidas, com vistas à produção de consensos sobre o escopo de práticas que melhor alinhem a autonomia e autorregulação profissional da enfermagem às necessidades de saúde da população e do SUS. ASSINAM ESTE DOCUMENTO: Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn Associação Brasileira de Enfermagem de Família e Comunidade - ABEFACO Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (ABENFO) Executiva Nacional dos Estudantes de Enfermagem (ENEEnf)
- A ABEFACO se posiciona firmemente contra o PL 1904/24, que equipara o aborto após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, incluindo casos de estupro.
Consideramos esta proposta um grave retrocesso nos direitos reprodutivos das meninas, mulheres e pessoas com útero. O projeto é uma violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ignora circunstâncias complexas e penaliza severamente as crianças vítimas de violência sexual. Em 2023 houve aumento de 8,2% dos casos de estupro no Brasil em comparação à 2021, sendo mais de 56.000 contra população vulnerável. As vítimas do sexo feminino correspondem a 88,7% sendo 56,8% do quesito raça/cor negras e 0,5% indígenas. As crianças são as maiores atingidas: 61,4% possuem entre 0 e 13 anos de idade, e, até 4 anos, são 10,4% das violentadas. Os estupros ocorrem dentro dos lares das vítimas em 68,3%. Quanto aos estupradores das crianças até 13 anos, 86,1% são conhecidos e 64,4% são os próprios familiares. Esses dados são do Anuário de Segurança Pública de 2023 dos casos denunciados, o que demonstra a gravidade da violência sexual contra populações vulneráveis, em especial de crianças e adolescentes mais podres que dependem do Sistema Único de Saúde e de Políticas Públicas para acesso ao aborto seguro dentro das legislação brasileira. É necessário apontar que as vítimas de violência sexual que engravidam não podem ser obrigadas a seguir com a consequência de um estupro e, ainda, serem responsáveis por homicídio em caso de abortamento. O PL em questão distorce e desconsidera que, a cada 8 minutos no Brasil, ocorre estupro e, dessa violência, pode acarretar gravidez. Compete à vítima a decisão, amparada por Lei, de seguir ou não a gestação, lembrando que criança não é mãe e estuprador não é pai. Diante desse contexto, a Associação Brasileira de Enfermagem de Família e Comunidade é contrária ao PL 1904 que criminaliza as vítimas enquanto confere pena menor para os criminosos. Assim, além de comprometer a saúde e a autonomia das mulheres e meninas, o projeto de lei desconsidera recomendações de saúde pública e impõe penas desproporcionais. Conclamamos a sociedade e os legisladores a rejeitarem esse PL, defendendo a manutenção dos direitos reprodutivos como uma questão de justiça e dignidade humana. #Abefaco #PL1904 #PLdoEstupro #PLdoEstuproNao #CriannaNaoEMae #EstupradorNaoEpai #Aborto #ContraPL1904
- Os municípios já podem participar do Censo das UBS
Nesta segunda-feira (3/06), inicia o Censo Nacional das Unidades Básicas de Saúde (UBS) em todo território brasileiro. Aproximadamente 70% dos municípios manifestaram interesse e já podem responder as perguntas do questionário, os demais ainda podem manifestar interesse ao Censo na plataforma e-Gestor do Ministério da Saúde. O Censo das UBS tem como objetivo realizar um amplo diagnóstico das condições de infraestrutura, equipamento e oferta dos serviços prestados pelas unidades. A Secretaria da Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (SAPS/MS) recomenda que seja escolhido um respondente por UBS do município. Para isso, o gestor municipal precisa cadastrar os respondentes do Censo na plataforma. Desta forma, o diagnóstico da principal porta de acesso do SUS será fiel às condições de trabalho e da oferta de serviço na comunidade, o que subsidiará o planejamento estratégico do setor saúde. O preenchimento do Censo é realizado na plataforma e-Gestor https://egestorab.saude.gov.br/ Para os municípios que ainda não manifestaram interesse de aderir ao Censo, basta acessar a manifestação de interesse em https://acesso-egestoraps.saude.gov.br/login. Construção tripartite O secretário-executivo do Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Mauro Junqueira, chamou os gestores municipais a participarem do Censo das UBS. O convite foi feito no 1º Seminário Nacional sobre o Censo, realizado no dia 28 de maio. “É uma tarefa necessária para melhorar o SUS”, disse Junqueira em vídeo enviado para o seminário. “Precisamos ver as nossas necessidades e a capacidade de oferta, além da infraestrutura, para que possamos propor junto ao Ministério da Saúde melhoria nos investimentos. Desta forma, precisamos de um retrato fiel da Atenção Básica”, ressaltou Mauro Junqueira. (Veja o vídeo em https://youtu.be/LrW6LJq4tVo) “O Censo é um instrumento de inovação da APS, construído coletivamente com estados e municípios. Vai permitir conhecer mais o processo de trabalho dos profissionais de saúde e os desafios locais para melhorar a qualidade dos serviços prestados nos territórios”, ressaltou o secretário da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (SAPS/MS), Felipe Proenço, que participou do seminário, direto de Porto Alegre/RS. Para gestores e profissionais de saúde do Rio Grande do Sul, o Censo das UBS terá condições diferenciadas de participação. A Câmara Técnica da APS do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) vai acompanhar a operacionalização do Censo nos Estados. “O país é enorme e nós temos municípios diversos, então sugerimos organizar a operacionalização da coleta dos dados do Censo, visto que surgirão várias dúvidas no decorrer do processo”, apontou a assessora técnica do Conass, Maria José Evangelista, no seminário. Para sanar dúvidas, a SAPS/MS produziu o Manual de Orientações para manifestação de interesse do Censo das UBS disponível em https://sisapsdoc.saude.gov.br/gerenciaaps/adesao/censoaps Link do Seminário - https://www.youtube.com/watch?v=LnkqTYC8fIY
- Nota em defesa de uma Atenção Primária à Saúde Inclusiva
A Associação Brasileira de Enfermagem de Família e Comunidade (Abefaco), por meio de Grupo de Trabalho para Atenção Primária à Saúde Inclusiva (GT APS Inclusiva) vem acompanhando as ações da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) do Ministério da Saúde, desde a instauração do novo governo, após as eleições. Inclusive participa de algumas dessas ações de forma mais direta, com proposições enviadas à SAPS para a construção da “APS do futuro”, juntamente com outras entidades. Mais recentemente, tomamos ciência da apresentação da SAPS, realizada no dia 01 de fevereiro de 2024, durante a 1ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite “Desafios da APS hoje: panorama do orçamento da APS e o novo modelo de financiamento” (1h23min a 1h43min), que trouxe a proposta do novo financiamento da APS com base na melhoria de acesso, bem como a qualidade e integralidade do cuidado à saúde. Observamos nessa apresentação, ao destacar os diversos programas e políticas transversais a APS, especialmente as relacionadas à equidade, a ausência da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)¹ . Como entidade que tem por objetivo o desenvolvimento técnico-científico da Enfermagem na APS, com comprometimento ético e político sobre, dentre outras questões, aquelas que afetam a população em maior situação de vulnerabilidade, vimos por meio desta nota chamar a atenção para a importância da valorização da PNAISPD e RCPD, como estratégias que colaboram para a superação das barreiras de acesso das Pessoas com Deficiência (PcD) aos serviços da APS. Consideramos que as Políticas de Equidade elevam a capacidade e melhoria do acesso, um dos princípios doutrinários do Sistema Único de Saúde (SUS) e, portanto, a acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência necessita ser consideradas ao se tratar do financiamento da APS para assegurar o direito à saúde. Ressaltamos que a Estratégia Saúde da Família, modelo prioritário da APS, como primeiro nível de atenção, de caráter organizativo, deve promover cuidado integral, abarcando as especificidades próprias da população PcD. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), em 2022, a população com dois anos ou mais, que possui alguma deficiência, corresponde a 8,9% das(os) brasileiras(os), ou seja, 18,6 milhões de pessoas (BRASIL, 2022).² Diante do exposto, destacamos como prioridade que sejam incorporadas na proposta de orçamento e novo modelo de financiamento, ações estratégicas que elevem a APS à uma política pública inclusiva que possa proporcionar a promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, dentre outros, com financiamento adequado e a visibilidade da comunidade com deficiência. Para a construção de um SUS público, universal, equânime, integral, longitudinal, humanizado e com qualidade é indispensável que todas as pessoas estejam incluídas. Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2024 Grupo de Trabalho Atenção Primária à Saúde Inclusiva Associação Brasileira de Enfermagem de Família e Comunidade-ABEFACO Referências 1- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023 Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 2, 3 e 6, de 28 de setembro de 2017,para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficinal da União (DOU), Edição: 196, Seção:1, Página: 99, publicado em 16/10/2023. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/legislacao/portaria-gm-ms-no-1-526-de-11- de-outubro-de-2023/view Acesso em 05/ fev 2024. Acesso em 01 fev 2024. 2- BRASIL. Ministério da Saúde. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 2022. Brasília, DF: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 2022.Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt- br/assuntos/noticias/2023/julho/brasil-tem-18-6-milhoes-de- pessoas-com-deficiencia-indica-pesquisa-divulgada-pelo-ibge-e- mdhc. Acesso em 01 fev 2024.
- Nota de posicionamento da ABEFACO sobre a emigração de enfermeiras do Brasil para Alemanha
A Abefaco é uma associação criada em 2015 para o desenvolvimento de ações técnico-científicas que visam o fortalecendo da Enfermagem de Família e Comunidade atuante na Atenção Primária à Saúde (APS) brasileira, reconhecendo como modelo prioritário a Estratégia Saúde da Família. Ao mesmo tempo que nos dedicamos a esse campo da atuação, o reconhecendo como de suma relevância para o Sistema Único de Saúde, estamos atentas ao contexto geral da Enfermagem no Brasil. Destacamos que nossa profissão é constituída essencialmente de mulheres negras e que tem recebido baixíssimos investimentos do Estado em políticas públicas para a educação profissional e gestão do trabalho. Sua formação tem sido realizada majoritariamente pelo auto custeio na iniciativa privada, tanto pelas enfermeiras, quanto pelas técnicas de enfermagem. Essa modalidade se estende para a pós-graduação. Quanto à sua vinculação ao mercado de trabalho, esta tem sido de maneira precarizada e com baixos salários (Perfil da Enfermagem no Brasil, 2012). Reconhecemos que no Brasil há escassez de profissionais de enfermagem em todo o território nacional. Segundo a OECD, ocupamos o quarto lugar das piores médias da relação de enfermeiras por 1000 habitantes, entre os 36 países membro e oito parceiros (OECD, 2019). Segundo dados também da OECD e da OMS disponibilizados na Revista Poli - maio/junho/2023, enquanto a Alemanha possui 12,1 enfermeiras por 1000 habitantes, o Brasil conta com 1,6 profissional por 1000 habitantes. Além de insuficiente, a distribuição dos profissionais da enfermagem entre as diferentes regiões do país não é equitativa e possui grandes concentrações na região Sudeste e em algumas capitais do país (Opas, 2020). Apesar da enfermagem ter conquistado o piso salarial da categoria por força de lei, as profissionais tem encontrado resistências políticas e jurídicas, especialmente pelos interesses da iniciativa privada, para que de fato seja implementado, expressos inclusive por ameaças e demissões concretas (Boletim Rede APS, 2022). Em observação à questão da emigração de profissionais da enfermagem brasileiras para a Alemanha, observamos que segundo o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) já existem 200 profissionais de Enfermagem brasileiros em atuação e mais 384 estão em processo de formação, com expectativas de contratar até 700 profissionais por ano a partir do acordo de Cooperação Técnica firmado entre os países (Cofen, 2023). Em momentos anteriores, vimos que o posicionamento do Cofen envolveu cuidado em relação às situações de vulnerabilidade em que muitas enfermeiras brasileiras se encontram por não conseguirem aprovação no exame para o exercício profissional e por experimentarem problemas inerentes ao alto custo de vida e mercado de trabalho super regulado. O Cofen reconhece o interesse das enfermeiras na oportunidade em um país europeu diante do cenário de baixos salários e condições duras de trabalho no Brasil, mas que compreende a necessidade de haver transparência e clareza sobre as condições e as atribuições da enfermagem na Alemanha para que as imigrantes não corram riscos (Cofen, 2022). A direção da Abefaco buscou ouvir informalmente colegas enfermeiras que estão trabalhando na Alemanha para olhar por outros prismas o contexto vivenciado por elas. A partir do diálogo, as colegas relevaram que não há inserção profissional destes na APS, suas atribuições são equivalentes ao profissional de nível técnico brasileiro, algumas vezes se sentem inseguras com o grau de autonomia versus complexidade do paciente, dependendo em qual cidade atua o salário pode ou não ser suficiente, e algumas relataram se sentir mais seguras, porém, encontram dificuldades de inserção social e relações de amizade. Apontaram que o Cofen deveria pesquisar mais sobre o contexto para esclarecer mais sobre os riscos e vantagens da imigração. Entendemos que, apesar das enfermeiras emigrantes não atuarem na APS, foco de nossa atuação enquanto entidade associativa e técnico-científica, não somos solidárias a nenhuma iniciativa que coloque em risco nossas colegas que foram para qualquer país. Observamos que há interesses e motivações particulares para buscarem oportunidades diante de um cenário brasileiro de pouca valorização da enfermagem, pelas ausências de políticas para a formação e qualificação profissional, exploração das condições de trabalho e baixos salários, em contraponto a uma vida em um país europeu. Percebemos um nível de cuidado que o Cofen possui ao intermediar e intervir junto ao governo Alemão para equacionar o problema e esperamos que essa seja uma conduta permanente. Outro ponto que alertamos se refere às incongruências do incentivo a imigração de enfermeiros brasileiros enquanto ainda temos problemas no provimento de profissionais no Brasil. Por fim, reconhecemos as condições nas quais as profissionais da enfermagem alemãs experimentam e nos importa saber por que razões estas se desinteressam pela atuação na Alemanha. Consideramos que a discussão está incipiente na diretoria e que estamos buscando discutir com outras entidades Para conferir a Nota Técnica publicada pela Rede APS, clique aqui. Rio de Janeiro, 21 de junho de 2023. Referências Organisation for Economic Co-operation and Development [OECD]. Health at a Glance 2019: OECD Indicators [livro na Internet]. Paris: OECD Publishing; 2019 [acesso em 2021 jul 29 20]. Disponível em: https://www.oecd.org/health/healthsystems/Health-at-a-Glance-2019- Chartset.pdf Organização Pan-Americana de Saúde [OPAS]. Fotografia da enfermagem no Brasil [Internet]. Brasília; 2020 [acesso em 2021 jul 04]. Disponível em: https://apsredes.org/fotografia-da-enfermagem-no-brasil/
- Abefaco em defesa do fortalecimento da Estratégia Saúde da Família como modelo prioritário de APS
A Associação Brasileira de Enfermagem de Família e Comunidade vem publicamente manifestar-se sobre o lançamento do Programa Cuida Mais Brasil e endossar as preocupações apresentadas pelas entidades Frente pela Vida e Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade. Identificamos, pela recente apresentação do Programa, uma proposta não compatível com todo o desenvolvimento do modelo assistencial baseado na Estratégia Saúde da Família (ESF), que por meio de sua equipe multidisciplinar com médicas(os) e enfermeiras(os) generalistas, agentes comunitárias(os) e técnicas(os)/auxiliares de enfermagem, realizam o cuidado da população orientados pelos atributos da Atenção Primária, zelando pela integralidade, universalidade e equidade. Esse modelo, como já afirmado pelas entidades acima elencadas, demonstra melhorias significativas em indicadores de saúde, inclusive aqueles relacionados à saúde materno infantil, evidenciadas cientificamente (1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11) . A Atenção Materno Infantil (acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil, atenção às doenças prevalentes da infância, Triagem Neonatal, pré-natal, vacinação, prevenção e rastreio do câncer, atenção à Saúde Reprodutiva, entre outros), realizada pelas equipes da ESF, está inserida no cuidado integral e longitudinal, com abordagens familiar e comunitária, e colabora efetivamente com a melhoria das condições de vida e saúde da população. Desde a década de 1990, a enfermagem vem atuando na reorientação do modelo assistencial, pela trajetória da ESF, com médicas(os) de diferentes especialidades que foram aderindo ao trabalho. Assim como, vem acompanhando e participando dos investimentos realizados em prol da formação de especialistas em Medicina de Família e Comunidade. Desta forma, nós, da Enfermagem de Família e Comunidade, reconhecemos a importância da inserção de médicas(os) de Família e Comunidade na equipe. Assim como, reconhecemos que outras especialidades médicas, incluindo os pediatras e ginecologistas-obstetras, são relevantes para o matriciamento e cuidado compartilhado realizado pelo Núcleo de Apoio à Saúde da Família, atualmente, com sua nomenclatura alterada para Núcleo Ampliado pela Política Nacional de Atenção Básica e sem financiamento do Ministério da Saúde. A proposta de um atendimento pautado em especialidades, indicada pelo Programa Cuida Mais Brasil, retoma um modelo assistencial já superado e interfere no princípio do cuidado integral, conquistado pelo trabalho compartilhado entre médicas(os) e enfermeiras(os) generalistas, junto aos demais trabalhadores da equipe de saúde da família e o NASF. Assim, não concordamos com o estabelecimento de propostas que não são compatíveis com o conhecimento e a experiência acumulada no país, internacionalmente reconhecidas e que irão causar confundimento na população. Ademais, o Programa Cuida Mais Brasil, além de retroceder o modelo assistencial cuidadosamente pensado para o desenvolvimento da APS, propõe um financiamento muito aquém para alocar pediatras e ginecologistas-obstetras, considerando o contexto nacional que envolve déficit desses dois especialistas, com concentração nas grandes capitais, tornando sua fixação extremamente difícil nas diferentes regiões do Brasil 12 . Deste modo, não podemos abrir mão de investimentos que promovam a continuidade do aumento da cobertura da ESF em todo território nacional, inclusive do NASF e da Saúde Bucal, procurando estabelecer a equidade necessária na relação entre a população e equipes, conforme os critérios de vulnerabilidade social dos territórios. Entendemos a importância do fortalecimento e incentivo à APS com propostas que mantenham suas diretrizes e princípios e que não alterem o modelo de saúde vigente no país, mas sim, que possam aperfeiçoá-lo. Queremos, portanto, reafirmar que o caminho para a consolidação do Sistema Único de Saúde é o fortalecimento da ESF por meio da restauração das políticas voltadas para a gestão e financiamento da Atenção Primária, com vistas a retomada de um sistema de saúde forte o suficiente para restabelecer a saúde da população frente ao contexto atual, envolvendo também as consequências da pandemia, exatamente como entidades de grande relevância acadêmica e política apontaram nas recentes Notas Técnicas Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2022 Gestão 2021-2024 Travessa do Passo, nº 23, sala 508. Centro, Rio de Janeiro – RJ CEP: 20010-170 Referências 1. Macinko, J. – ATENÇĀO PRIMARIA À SAÚDE: ESTRATÉGIA CHAVE PARA A SUSTENTABILIDADE DO SUS BRASIL – http://isags-unasur.org/wp-content/uploads/2018/05/aps2018macinko-1.pdf 2. Russo LX, Scott A, Sivey P, Dias J. Primary care physicians and infant mortality: Evidence from Brazil. PLoS One. 2019;14(5):e0217614. Published 2019 May 31. doi:10.1371/journal.pone.0217614 3. Bastos ML, Menzies D, Hone T, Dehghani K, Trajman A. The impact of the Brazilian family health strategy on selected primary care sensitive conditions: A systematic review. PLoS One. 2017 Aug 7;12(8):e0182336. doi: 10.1371/journal.pone.0182336. Erratum in: PLoS One. 2017 Dec 7;12 (12 ):e0189557. PMID: 28786997; PMCID: PMC5546674 4. Hone T, Rasella D, Barreto ML, Majeed A, Millett C. Association between expansion of primary healthcare and racial inequalities in mortality amenable to primary care in Brazil: A national longitudinal analysis. PLoS Med. 2017 May 30;14(5):e1002306. doi: 10.1371/journal.pmed.1002306. PMID: 28557989; PMCID: PMC5448733 5. Monteiro, Carlos Augusto et al. Causas do declínio da desnutrição infantil no Brasil, 1996-2007. Revista de Saúde Pública [online]. 2009, v. 43, n. 1 [Acessado 6 Janeiro 2022] , pp. 35-43. Disponível em: . Epub 06 Ago 2010. ISSN 1518-8787. https://doi.org/10.1590/S0034–89102009000100005. 6. Macinko J, Guanais FC, de Fátima M, de Souza M. Evaluation of the impact of the Family Health Program on infant mortality in Brazil, 1990-2002. J Epidemiol Community Health. 2006;60(1):13-19. doi:10.1136/jech.2005.038323 7. Rasella D, Harhay MO, Pamponet ML, Aquino R, Barreto ML. Impact of primary health care on mortality from heart and cerebrovascular diseases in Brazil: a nationwide analysis of longitudinal data. BMJ. 2014 Jul 3;349:g4014. doi: 10.1136/bmj.g4014. PMID: 24994807; PMCID: PMC4080829. 8. Cabral NL, Franco S, Longo A, et al. The Brazilian Family Health Program and secondary stroke and myocardial infarction prevention: a 6-year cohort study. Am J Public Health. 2012;102(12):e90-e95. doi:10.2105/AJPH.2012.301024 9. Alfradique, Maria Elmira et al. Internações por condições sensíveis à atenção primária: a construção da lista brasileira como ferramenta para medir o desempenho do sistema de saúde (Projeto ICSAP – Brasil). Cadernos de Saúde Pública [online]. 2009, v. 25, n. 6 [Acessado 6 Janeiro 2022] , pp. 1337-1349. Disponível em: . Epub 02 Jun 2009. ISSN 1678-4464. https://doi.org/10.1590/S0102– 311X2009000600016. 10. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da família no Brasil : uma análise de indicadores selecionados : 1998-2005/2006 / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica – Brasília : Ministério da Saúde, 2008. 200 p. : il. – (Série C. Projetos, Programas e Relatórios) 11. Mendes, EV et al. A Construção Social da Atenção Primária à Saúde. 2ª Edição. Brasília: Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS, 2019. [Acessado 7 Janeiro 2022]. Disponível em: . 12. Scheffer M, Cassenote A, Guilloux AGA, Biancarelli A, Miotto BA, Mainardi GM. Demografia médica no Brasil 2018. São Paulo: FMUSP, CFM, Cremesp; 2018 [acesso em 08 janeiro 2022]. Disponível em: Disponível em: .
- Novo Site para a Associação Brasileira de Enfermagem de Família e Comunidade
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