top of page

Resultados da Busca

85 resultados encontrados com uma busca vazia

Eventos (42)

Ver todos

Posts do blog (8)

  • ABEFACO assina nota coletiva sobre a nova resolução do CFM referente ao atendimento de pessoas trans

    A ABEFACO assinou na última semana a nota coletiva sobre a nova resolução do CFM que determina mudanças no atendimento médico às pessoas trans, comprometendo a dignidade, a saúde e a preservação da vida dessa população. Clique no link para ler a nota na íntegra.

  • PRÁTICAS AVANÇADAS EM ENFERMAGEM: VALORIZAÇÃO DO TRABALHO INTERPROFISSIONAL E COERÊNCIA COM O SUS

    A ampliação do escopo de prática das profissões é um movimento natural de desenvolvimento dos campos profissionais e que reflete o acúmulo teórico-prático, assim como as necessidades sociais, demandas de mercado, dentre outros elementos. Historicamente, a enfermagem foi desafiada a ampliar seu papel para atender diferentes necessidades de saúde das populações ao redor mundo, o que resultou em um campo profissional heterogêneo, ao tempo em que contribuiu para o seu fortalecimento técnico-científico e constituição da autonomia profissional. O aperfeiçoamento dos processos formativos, associado ao quantitativo e à distribuição da força de trabalho em enfermagem no mundo, tem levado à defesa da importância da implementação das Práticas Avançadas em Enfermagem (PAE) para a garantia da cobertura ou do acesso universal à saúde, da qualificação das práticas de cuidado e da sustentabilidade dos sistemas de saúde. Para tanto, alguns modelos têm sido propostos e implementados em muitos países, com destaque para as Enfermeiras de Práticas Avançadas (EPA), cujos títulos são obtidos por meio de pós-graduação em nível de mestrado para o aprofundamento em determinada área do conhecimento, com atuação baseada nos quatro pila- res: clínica, pesquisa, educação, gestão/liderança. A relevância do tema das PAE exige que consideremos alguns pontos para reflexão, levando em conta o cenário brasileiro, quais sejam: a tendência de universalização de modelos frente às diferentes realidades/necessidades dos países; as propostas que fortalecem modelos de atenção fragmentados; o delineamento do escopo de práticas e suas repercussões para o campo da enfermagem, marcado pela divisão técnica e social, além de processos históricos de precarização do trabalho em saúde. No Brasil, consideramos que a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem, bem como a formação de enfermeiras em nível universitário favorecem, de algum modo, os quatro pilares propostos para a EPA. Consideramos ainda que, ao longo dos anos, o país vem consolidando seus processos de formação em pós-graduação. Por outro lado, tais processos formativos têm sido fragilizados pela predominância da lógica de mercado da formação privada e o baixo investimento nas instituições públicas. Desta forma, algumas questões se colocam oportunas para a reflexão: • Em quais aspectos a ampliação do escopo de prática das(os) enfermeiras(os) pode contribuir para atender às necessidades em saúde da população e o aperfeiçoamento do sistema de saúde do país? • Como as propostas de PAE podem contribuir para a perspectiva de uma Atenção Pri- mária Saúde (APS) abrangente, resolutiva e de base territorial? • Quais são as perspectivas possíveis para uma ampliação de prática das(os) enfermei- ras(os) que estejam em consonância com a preservação da autonomia profissional do campo, o fortalecimento do trabalho interprofissional em saúde e que considerem os processos formativos consolidados no país? • Quais investimentos públicos precisam ser feitos para alcançar um percurso de for- mação e qualificação das enfermeiras que garantam a ampliação do escopo de prática com qualidade e que atenda às necessidades em saúde da população e do SUS? Diante do exposto, apresentamos alguns pressupostos a serem defendidos para ampliação do escopo de práticas das enfermeiras no Brasil: • Defesa incondicional do sistema universal de saúde e seu princípio de igualdade e integralidade, afastando qualquer proposta que se aproxime de modelos de APS seletiva; • Construção de propostas com ampla discussão dos modelos de composição das equipes multiprofissionais no Brasil, em todos os níveis da atenção, com destaque para a Estratégia Saúde da Família (ESF) no âmbito da APS; • Ampliação de papéis a partir da lógica de compartilhamento de atribuições cons- truída entre as profissões da saúde - que não pode ser confundida com invasão de atribuições ou concessão para situações específicas -, bem como de proposições de novas práticas baseadas no desenvolvimento da ciência da enfermagem e sua po- tência para ampliar a resolutividade do sistema de saúde e qualidade da atenção e gestão; • Garantia do princípio da autonomia para a regulação e o exercício profissional, que não implique em criação de nova categoria e divisão do campo da enfermagem; Aumento dos investimentos estatais para expansão e fortalecimento dos processos formativos de graduação e pós-graduação nas instituições públicas; • Formação na modalidade presencial como essencial para a formação em enferma- gem, pautada no tripé ensino-pesquisa-extensão, com articulação teórico-prática e uso de tecnologias da informação e comunicação como como potencializadoras do processo educativo; • Ampliação do escopo de prática acompanhada de valorização salarial, garantindo às enfermeiras a remuneração adequada e compatível com o papel que exercem no sistema de saúde; • Garantia de formação para ampliação do escopo de prática, a partir dos modelos de sucesso existentes no Brasil, voltados à atuação clínica das(os) enfermeiras(os), com destaque para as residências; • Desenvolvimento do escopo de práticas pautadas em diretrizes de abrangência na- cional, para a realização das práticas com base nas ciências da enfermagem e suas competências técnico-científicas, sociopolíticas e éticas, em conformidade com a re- gulação estabelecida para o seu exercício profissional; • Dimensionamento adequado da equipe de enfermagem – enfermeiras(os), técni- cas(os) e auxiliares -, assegurando o avanço da cobertura da ESF em todo o território nacional e a segurança técnica das(os) trabalhadoras(es), considerando a ampliação do escopo de práticas a ser delineado; • Construção participativa do processo de implantação de PAE por meio da institui- ção de espaços de diálogo para ampla discussão entre entidades representativas da enfermagem e instituições envolvidas, com vistas à produção de consensos sobre o escopo de práticas que melhor alinhem a autonomia e autorregulação profissional da enfermagem às necessidades de saúde da população e do SUS. ASSINAM ESTE DOCUMENTO: Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn Associação Brasileira de Enfermagem de Família e Comunidade - ABEFACO Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (ABENFO) Executiva Nacional dos Estudantes de Enfermagem (ENEEnf)

  • A ABEFACO se posiciona firmemente contra o PL 1904/24, que equipara o aborto após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, incluindo casos de estupro.

    Consideramos esta proposta um grave retrocesso nos direitos reprodutivos das meninas, mulheres e pessoas com útero. O projeto é uma violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ignora circunstâncias complexas e penaliza severamente as crianças vítimas de violência sexual. Em 2023 houve aumento de 8,2% dos casos de estupro no Brasil em comparação à 2021, sendo mais de 56.000 contra população vulnerável. As vítimas do sexo feminino correspondem a 88,7% sendo 56,8% do quesito raça/cor negras e 0,5% indígenas. As crianças são as maiores atingidas: 61,4% possuem entre 0 e 13 anos de idade, e, até 4 anos, são 10,4% das violentadas. Os estupros ocorrem dentro dos lares das vítimas em 68,3%. Quanto aos estupradores das crianças até 13 anos, 86,1% são conhecidos e 64,4% são os próprios familiares. Esses dados são do Anuário de Segurança Pública de 2023 dos casos denunciados, o que demonstra a gravidade da violência sexual contra populações vulneráveis, em especial de crianças e adolescentes mais podres que dependem do Sistema Único de Saúde e de Políticas Públicas para acesso ao aborto seguro dentro das legislação brasileira. É necessário apontar que as vítimas de violência sexual que engravidam não podem ser obrigadas a seguir com a consequência de um estupro e, ainda, serem responsáveis por homicídio em caso de abortamento. O PL em questão distorce e desconsidera que, a cada 8 minutos no Brasil, ocorre estupro e, dessa violência, pode acarretar gravidez. Compete à vítima a decisão, amparada por Lei, de seguir ou não a gestação, lembrando que criança não é mãe e estuprador não é pai. Diante desse contexto, a Associação Brasileira de Enfermagem de Família e Comunidade é contrária ao PL 1904 que criminaliza as vítimas enquanto confere pena menor para os criminosos. Assim, além de comprometer a saúde e a autonomia das mulheres e meninas, o projeto de lei desconsidera recomendações de saúde pública e impõe penas desproporcionais. Conclamamos a sociedade e os legisladores a rejeitarem esse PL, defendendo a manutenção dos direitos reprodutivos como uma questão de justiça e dignidade humana. #Abefaco #PL1904 #PLdoEstupro #PLdoEstuproNao #CriannaNaoEMae #EstupradorNaoEpai #Aborto #ContraPL1904

Ver todos

Outras páginas (35)

  • Documentos | ABEFACO

    Processo Eleitoral 2024 Ofício de Homologação da Chapa Inscrita no Processo Eleitoral – Gestão Nacional 2025-2028 Ofício da Comissão Eleitoral nº 001/2024 Portaria 02/2024, formação da comissão eleitoral Chapa Eleita: Fortalecer hoje, Avançar Sempre (chapa única) Portaria número 002/2024 Edital referente ao Processo eleitoral Edital Ficha de Inscrição de Chapa Ficha de Inscrição

  • 1º Congresso Brasileiro de Enfermagem de Família e Comunidade | Abefaco

    Conheça a ABEFACO e Associe-se para fortalecer a Enfermagem de Família e Comunidade! CONGRESSOS Informações Sobre o evento Valores Programação Cursos e Oficinas Programação Científica Fotografia Prosas e Poemas Inscreva-se Submissões Oficinas Trabalhos Mostra Artística e Cultural Prova de Titulação Dúvidas Frequentes CONTATO Sucesso! Info Parabéns, sua inscrição para a prova de titulação foi recebida com sucesso! Aguarde o resultado das inscrições homologadas.

  • Declaração de Acesssibilidade | Abefaco

    Declaração de acessibilidade para Associação Brasileira de Enfermagem de Família e Comunidade A Associação Brasileira de Enfermagem de Família e Comunidade (ABEFACO). está empenhada em garantir acessibilidade digital para pessoas com deficiência. Estamos melhorando continuamente a experiência do usuário para todos e aplicando os padrões de acessibilidade relevantes. 1- Medidas para apoiar a acessibilidade: A ABEFACO toma as seguintes medidas para garantir a acessibilidade em nossos serviços digitais: Inclua a acessibilidade e direito universal a informação como parte de nossa declaração de missão. Integre a acessibilidade em nossas práticas de compras. Nomeie um oficial de acessibilidade para área de controle da informação online. 2 - Status de conformidade: As Diretrizes de Acessibilidade de Conteúdo da Web (WCAG) definem requisitos para designers e desenvolvedores melhorarem a acessibilidade para pessoas com deficiências. Ele define três níveis de conformidade: Nível A, Nível AA e Nível AAA. A ABEFACO se insere em Parcialmente em conformidade significa que algumas partes do conteúdo não estão totalmente em conformidade com o padrão de acessibilidade . 3 - Considerações adicionais de acessibilidade: Embora nosso objetivo seja a conformidade com WCAG 2.1 Nível AA, também aplicamos alguns Critérios de Sucesso de Nível AAA: Imagens de texto são usadas apenas para fins decorativos. A reautenticação após a expiração de uma sessão não causa perda de dados. Informe-nos se encontrar barreiras de acessibilidade através do email comunicacao@abefaco.org.br Estaremos disponíveis o mais breve possível. 4 - Compatibilidade com navegadores e tecnologia assistiva: O site institucional da ABEFACO foi projetada para ser compatível com as tecnologias de assistência disponíveis nos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge e Mozila Firefox X com tecnologia assistiva para usuários com perda parcial a total de visão, para sistema operacional acima do Windows 7 Starter. O Site institucional não é compatível com demais versões apresentadas aqui. Aceitamos sugestões para melhoria de acesibilidade através do e-mail comunicacao@abefaco.org.br 5 - Especificações técnicas: A acessibilidade depende das seguintes tecnologias para funcionar com a combinação específica de navegador da web e quaisquer tecnologias assistivas ou plug-ins instalados em seu computador: HTML CSS JavaScript Essas tecnologias são confiáveis para conformidade com os padrões de acessibilidade usados. 6 - Limitações e alternativas Apesar de nossos melhores esforços para garantir a acessibilidade, pode haver algumas limitações. Abaixo está uma descrição das limitações conhecidas e soluções potenciais. Entre em contato conosco se você observar um problema não listado abaixo: 1. Comentários de usuários : as imagens carregadas podem não ter alternativas de texto porque não podemos garantir a qualidade das contribuições. Monitoramos os comentários dos usuários e normalmente reparamos os problemas em 10 dias úteis. Use o botão 'relatar problema' se você encontrar um problema. 2. Documentos arquivados : podem não funcionar com as tecnologias assistivas atuais porque usam tecnologias desatualizadas que não oferecem suporte à acessibilidade. Convertemos documentos para novos formatos mediante solicitação em 3 dias úteis. Entre em contato com documents@example.org para obter suporte. 7 - Abordagem de avaliação: A ABEFACO avaliou a acessibilidade com base em abordagem por avaliação externa: 8 - Reclamações formais Nosso objetivo é responder aos comentários sobre acessibilidade em até 5 dias úteis e propor uma solução em até 10 dias úteis. Você tem o direito de encaminhar uma reclamação à autoridade nacional, caso não esteja satisfeito com a nossa resposta. Esta declaração foi criada em 25 de Julho de 2013 usando a ferramenta W3C Accessibility Statement Generator .

Ver todos
bottom of page