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- Prova de Titulação - 1 CBEFC (Inscrições em 19 de Agosto)Ingressos: R$ 0,0016 de novembro de 2024 | 16:00Av. Pasteur, 296 - Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, 22290-250, Brasil
- 14 de novembro de 2024 | 12:00Av. Pasteur, 296 - Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, 22290-250, Brasil
- 14 de novembro de 2024 | 11:00Av. Pasteur, 296 - Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, 22290-250, Brasil
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- ABEFACO assina nota coletiva sobre a nova resolução do CFM referente ao atendimento de pessoas trans
A ABEFACO assinou na última semana a nota coletiva sobre a nova resolução do CFM que determina mudanças no atendimento médico às pessoas trans, comprometendo a dignidade, a saúde e a preservação da vida dessa população. Clique no link para ler a nota na íntegra.
- PRÁTICAS AVANÇADAS EM ENFERMAGEM: VALORIZAÇÃO DO TRABALHO INTERPROFISSIONAL E COERÊNCIA COM O SUS
A ampliação do escopo de prática das profissões é um movimento natural de desenvolvimento dos campos profissionais e que reflete o acúmulo teórico-prático, assim como as necessidades sociais, demandas de mercado, dentre outros elementos. Historicamente, a enfermagem foi desafiada a ampliar seu papel para atender diferentes necessidades de saúde das populações ao redor mundo, o que resultou em um campo profissional heterogêneo, ao tempo em que contribuiu para o seu fortalecimento técnico-científico e constituição da autonomia profissional. O aperfeiçoamento dos processos formativos, associado ao quantitativo e à distribuição da força de trabalho em enfermagem no mundo, tem levado à defesa da importância da implementação das Práticas Avançadas em Enfermagem (PAE) para a garantia da cobertura ou do acesso universal à saúde, da qualificação das práticas de cuidado e da sustentabilidade dos sistemas de saúde. Para tanto, alguns modelos têm sido propostos e implementados em muitos países, com destaque para as Enfermeiras de Práticas Avançadas (EPA), cujos títulos são obtidos por meio de pós-graduação em nível de mestrado para o aprofundamento em determinada área do conhecimento, com atuação baseada nos quatro pila- res: clínica, pesquisa, educação, gestão/liderança. A relevância do tema das PAE exige que consideremos alguns pontos para reflexão, levando em conta o cenário brasileiro, quais sejam: a tendência de universalização de modelos frente às diferentes realidades/necessidades dos países; as propostas que fortalecem modelos de atenção fragmentados; o delineamento do escopo de práticas e suas repercussões para o campo da enfermagem, marcado pela divisão técnica e social, além de processos históricos de precarização do trabalho em saúde. No Brasil, consideramos que a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem, bem como a formação de enfermeiras em nível universitário favorecem, de algum modo, os quatro pilares propostos para a EPA. Consideramos ainda que, ao longo dos anos, o país vem consolidando seus processos de formação em pós-graduação. Por outro lado, tais processos formativos têm sido fragilizados pela predominância da lógica de mercado da formação privada e o baixo investimento nas instituições públicas. Desta forma, algumas questões se colocam oportunas para a reflexão: • Em quais aspectos a ampliação do escopo de prática das(os) enfermeiras(os) pode contribuir para atender às necessidades em saúde da população e o aperfeiçoamento do sistema de saúde do país? • Como as propostas de PAE podem contribuir para a perspectiva de uma Atenção Pri- mária Saúde (APS) abrangente, resolutiva e de base territorial? • Quais são as perspectivas possíveis para uma ampliação de prática das(os) enfermei- ras(os) que estejam em consonância com a preservação da autonomia profissional do campo, o fortalecimento do trabalho interprofissional em saúde e que considerem os processos formativos consolidados no país? • Quais investimentos públicos precisam ser feitos para alcançar um percurso de for- mação e qualificação das enfermeiras que garantam a ampliação do escopo de prática com qualidade e que atenda às necessidades em saúde da população e do SUS? Diante do exposto, apresentamos alguns pressupostos a serem defendidos para ampliação do escopo de práticas das enfermeiras no Brasil: • Defesa incondicional do sistema universal de saúde e seu princípio de igualdade e integralidade, afastando qualquer proposta que se aproxime de modelos de APS seletiva; • Construção de propostas com ampla discussão dos modelos de composição das equipes multiprofissionais no Brasil, em todos os níveis da atenção, com destaque para a Estratégia Saúde da Família (ESF) no âmbito da APS; • Ampliação de papéis a partir da lógica de compartilhamento de atribuições cons- truída entre as profissões da saúde - que não pode ser confundida com invasão de atribuições ou concessão para situações específicas -, bem como de proposições de novas práticas baseadas no desenvolvimento da ciência da enfermagem e sua po- tência para ampliar a resolutividade do sistema de saúde e qualidade da atenção e gestão; • Garantia do princípio da autonomia para a regulação e o exercício profissional, que não implique em criação de nova categoria e divisão do campo da enfermagem; Aumento dos investimentos estatais para expansão e fortalecimento dos processos formativos de graduação e pós-graduação nas instituições públicas; • Formação na modalidade presencial como essencial para a formação em enferma- gem, pautada no tripé ensino-pesquisa-extensão, com articulação teórico-prática e uso de tecnologias da informação e comunicação como como potencializadoras do processo educativo; • Ampliação do escopo de prática acompanhada de valorização salarial, garantindo às enfermeiras a remuneração adequada e compatível com o papel que exercem no sistema de saúde; • Garantia de formação para ampliação do escopo de prática, a partir dos modelos de sucesso existentes no Brasil, voltados à atuação clínica das(os) enfermeiras(os), com destaque para as residências; • Desenvolvimento do escopo de práticas pautadas em diretrizes de abrangência na- cional, para a realização das práticas com base nas ciências da enfermagem e suas competências técnico-científicas, sociopolíticas e éticas, em conformidade com a re- gulação estabelecida para o seu exercício profissional; • Dimensionamento adequado da equipe de enfermagem – enfermeiras(os), técni- cas(os) e auxiliares -, assegurando o avanço da cobertura da ESF em todo o território nacional e a segurança técnica das(os) trabalhadoras(es), considerando a ampliação do escopo de práticas a ser delineado; • Construção participativa do processo de implantação de PAE por meio da institui- ção de espaços de diálogo para ampla discussão entre entidades representativas da enfermagem e instituições envolvidas, com vistas à produção de consensos sobre o escopo de práticas que melhor alinhem a autonomia e autorregulação profissional da enfermagem às necessidades de saúde da população e do SUS. ASSINAM ESTE DOCUMENTO: Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn Associação Brasileira de Enfermagem de Família e Comunidade - ABEFACO Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (ABENFO) Executiva Nacional dos Estudantes de Enfermagem (ENEEnf)
- A ABEFACO se posiciona firmemente contra o PL 1904/24, que equipara o aborto após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, incluindo casos de estupro.
Consideramos esta proposta um grave retrocesso nos direitos reprodutivos das meninas, mulheres e pessoas com útero. O projeto é uma violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ignora circunstâncias complexas e penaliza severamente as crianças vítimas de violência sexual. Em 2023 houve aumento de 8,2% dos casos de estupro no Brasil em comparação à 2021, sendo mais de 56.000 contra população vulnerável. As vítimas do sexo feminino correspondem a 88,7% sendo 56,8% do quesito raça/cor negras e 0,5% indígenas. As crianças são as maiores atingidas: 61,4% possuem entre 0 e 13 anos de idade, e, até 4 anos, são 10,4% das violentadas. Os estupros ocorrem dentro dos lares das vítimas em 68,3%. Quanto aos estupradores das crianças até 13 anos, 86,1% são conhecidos e 64,4% são os próprios familiares. Esses dados são do Anuário de Segurança Pública de 2023 dos casos denunciados, o que demonstra a gravidade da violência sexual contra populações vulneráveis, em especial de crianças e adolescentes mais podres que dependem do Sistema Único de Saúde e de Políticas Públicas para acesso ao aborto seguro dentro das legislação brasileira. É necessário apontar que as vítimas de violência sexual que engravidam não podem ser obrigadas a seguir com a consequência de um estupro e, ainda, serem responsáveis por homicídio em caso de abortamento. O PL em questão distorce e desconsidera que, a cada 8 minutos no Brasil, ocorre estupro e, dessa violência, pode acarretar gravidez. Compete à vítima a decisão, amparada por Lei, de seguir ou não a gestação, lembrando que criança não é mãe e estuprador não é pai. Diante desse contexto, a Associação Brasileira de Enfermagem de Família e Comunidade é contrária ao PL 1904 que criminaliza as vítimas enquanto confere pena menor para os criminosos. Assim, além de comprometer a saúde e a autonomia das mulheres e meninas, o projeto de lei desconsidera recomendações de saúde pública e impõe penas desproporcionais. Conclamamos a sociedade e os legisladores a rejeitarem esse PL, defendendo a manutenção dos direitos reprodutivos como uma questão de justiça e dignidade humana. #Abefaco #PL1904 #PLdoEstupro #PLdoEstuproNao #CriannaNaoEMae #EstupradorNaoEpai #Aborto #ContraPL1904
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Processo Eleitoral 2024 Ofício de Homologação da Chapa Inscrita no Processo Eleitoral – Gestão Nacional 2025-2028 Ofício da Comissão Eleitoral nº 001/2024 Portaria 02/2024, formação da comissão eleitoral Chapa Eleita: Fortalecer hoje, Avançar Sempre (chapa única) Portaria número 002/2024 Edital referente ao Processo eleitoral Edital Ficha de Inscrição de Chapa Ficha de Inscrição
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INÍCIO INSTITUCIONAL CONGRESSOS BIBLIOTECAS RESIDÊNCIAS NOTÍCIAS CURSOS E EVENTOS ASSOCIE-SE CONTATO Mais Documentos ATA DE FUNDAÇÃO DA "ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM DE FAMÍLIA E COMUNIDADE-ABEFACO Ata de Fundação da Associação. ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM DE FAMÍLIA E COMUNIDADE-ABEFACO. Estatuto da Associação. Processo Eleitoral 2020 EDITAL DE PROCESSO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DE DIRETORIA QUADRIÊNIO 2020-2024 Edital para eleição da diretoria 2021-2024. FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA Documento para inscrição. HOMOLOGAÇÃO DE CHAPA Chapa inscrita. Congresso Brasileiro de Enfermagem de Família e Comunidade Portaria de Formação da Câmara de Titulação Formação da Câmara Edital Submissão de Trabalhos Submissão de Trabalhos Edital Submissão de Oficinas Submissão de Oficinas Edital Prova de Titulação Titulação ABEFACO CBEFC
- Associar | ABEFACO
Aqui você pode se associar a uma das organizações mais engajadas na melhoria da Enfermagem de Família no Brasil! Por que se associar? Na Atenção Primária à Saúde a Enfermagem tem desenvolvido com notoriedade várias atividades de cunho assistencial e gerencial que se refletem na integralidade do cuidado, na redução da morbimortalidade, dentre outros impactos. No entanto, é necessário (re)conhecer o seu papel no processo de atenção, bem como as possibilidades e os desafios para sua atuação plena, demarcando e confirmando as suas especificidades, uma vez que o trabalho desse profissional está intimamente relacionado à efetivação das políticas públicas de saúde direcionadas a esse nível de atenção e, consequentemente, à qualidade das ações e intervenções para promoção de saúde, prevenção e tratamento de doenças. Nesse contexto, é de suma importância que o profissional da enfermagem se constitua como um agente de mudanças, pautado no (re)conhecimento do seu papel como ator social, resgatando a sua condição de sujeito-cidadão. Repousa a relevância e justificativa para a necessidade de organização associativa da Enfermagem brasileira no âmbito da APS. Uma entidade é mais forte quando é representativa e, para isso, é de fundamental importância que conte com um grande número de associados. O valor anual é de: R$ 100,00 (cem reais) para enfermeiros; R$ 50,00 (cinquenta reais) para técnicos e auxiliares de enfermagem; R$ 25 ( vinte e cinco reais) para estudantes de enfermagem- nível médio e superior. Para associar-se, está disponível neste site uma ficha de cadastro online. Os dados cadastrais serão utilizados exclusivamente para divulgação de atividades no âmbito de atuação desta Associação. Quem é você? Enfermeiro/a R$ 100 100R$ Válido por 12 meses Associe-se Técnico e Auxiliar R$ 50 50R$ Técnicos e Auxiliares de Enfermagem Válido por 12 meses Associe-se Estudante R$ 25 25R$ Estudantes de Enfermagem de Nível Médio e Superior Válido por 12 meses Associe-se