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Tire Dúvidas
- Titulação -
1. No item 2.3 (o) do edital, fala sobre a ABEFACO revalidar títulos de especialistas concedidos pela própria ABEFACO e em momento nenhum do edital fala sobre a validade desse título pleiteado. Ou seja, minha dúvida é se precisa ser revalidado a cada dois anos ou se aprovado, já tem a titulação de forma permanente.
De acordo com a Resolução COFEN nº 581/2018 – alterada pelas Resolução COFEN nº 625/2020, Resolução COFEN nº 610/2019 e Decisões COFEN nºs 065/2021, 120/2021, 263/2023, 264/2023 E 21/2024, em seu artigo 5°: "O título concedido por Sociedades, Associações ou Colégios de Especialistas será registrado mediante apresentação de:
a) requerimento dirigido à Presidência do Conselho Regional em que o profissional tenha sua inscrição principal;
b) cópia do edital concernente à realização da prova, de abrangência nacional, publicado em jornal de grande circulação;
b) cópia do edital concernente à realização da prova, de abrangência nacional, publicado em jornal de grande circulação ou em sítio eletrônico da rede mundial de computadores da Sociedade, Associação ou Colégio de Especialista; (Alterado pela Resolução Cofen nº 625/2020).
c) original do certificado, no qual conste, em cartório, o registro do estatuto da Sociedade, Associação ou Colégio de Especialistas.
§ 1º Em caso de títulos concedidos por Sociedade, Associação ou Colégio de Especialistas, tendo como critério a experiência profissional, deverá o Enfermeiro ter comprovado atividade de ensino, pesquisa e/ou assistência na área da especialidade requerida de, no mínimo, 3 (três) anos.”
Dessa forma, uma vez titulado, basta efetuar o registro do título junto ao Coren da sua jurisdição.
2. Qual é o e-mail de contato para esclarecimentos sobre a prova de titulação?
A Câmara Técnica de Titulação responderá as dúvidas e esclarecimentos enviados preferencialmente para o e-mail tituloabefaco@gmail.com, que consta no Edital nº 03/2024.
3. Qual será o material de estudo para a prova?
Segundo o item 5.1, o conhecimento técnico científico das candidatas e dos candidatos serão averiguados por meio da prova teórica realizada com base na bibliografia de apoio (Anexo 3), que deverá ser estudada para a realização da prova.
4. A atuação docente assistencial que inclui a supervisão de estágio curricular na APS permite realizar a prova de titulação?
Segundo a alínea b) do item 3.3 do Edital que rege a prova de titulação, poderão se inscrever para o concurso as enfermeiras e os enfermeiros que comprovarem o “Registro de, no mínimo, três (03) anos trabalhados de modo consecutivo ou não, na Estratégia Saúde da Família ou na Atenção Primária à Saúde, em funções assistenciais, de ensino ou de gestão como enfermeira ou enfermeiro, segundo o parágrafo 1º do 5º artigo da Resolução Cofen nº 581/2018.” Conforme o item 4.5, deverão ser anexadas no momento das inscrições, os documentos comprobatórios conforme as orientações descritas na mesma alínea b) do Edital.
Segundo o parágrafo 2º do item 5.5 que descreve a documentação comprobatória, “Serão aceitas apenas as atividades de preceptoria ou
supervisão de estágios realizadas em unidades básicas de saúde para formação profissional da área da saúde, seja de nível médio ou superior, na área da Atenção Primária à Saúde.”
5. Posso me inscrever para obter a titulação em Saúde da Família tendo atuado entre 2022 e 2024 na Estratégia Saúde da Família durante o programa de residência em Saúde Coletiva na modalidade Residência Multiprofissional?
Conforme a Resolução Cofen nº 581/2018, parágrafo 1º do artigo 5º, sobre a concessão de títulos por sociedades, associações ou colégios de especialistas, são necessários ter (03) três anos de experiência em funções assistenciais, de ensino ou de gestão como enfermeira ou enfermeiro, na área da especialidade requerida, critério que foi explicitado na alínea b) do item 3.3 do Edital, não podendo ser considerados períodos inferiores para a homologação das inscrições
6. A declaração funcional emitida pelo Recursos Humanos da Secretaria de Saúde contém as atribuições do cargo ENFERMEIRO de uma forma muito generalista. O fato de constar meus locais de trabalho, sendo eles diretamente na APS, seriam suficientes para comprovação exigida no item "3.3 - subitem b" do presente edital?
Com base na alínea b) do item 3.3 do Edital que rege a prova de titulação, destacamos os trechos em negrito que esclarecem o detalhamento que deve constar no documento comprobatório, enviado no momento das inscrições, seja ele contrato de trabalho ou de prestação de serviço ou declaração, o que melhor atender as exigências: “Registro de, no mínimo, três (03) anos trabalhados de modo consecutivo ou não, na Estratégia Saúde da Família ou na Atenção Primária à Saúde, em funções assistenciais, de ensino ou de gestão como enfermeira ou enfermeiro, segundo o parágrafo 1º do 5º artigo da Resolução Cofen nº 581/2018. A atuação deverá ser comprovada mediante apresentação de cópia de contrato de trabalho ou do contrato de prestação de serviços ou declaração de pessoa jurídica
empregadora ou contratante, devendo constar nos documentos logomarca, qualificação (nome, RG, CNJP e endereço da empresa, bem como endereço de e-mail e telefone de contato), com assinatura(s) e rúbrica(s) da ou do representante legal da Pessoa Jurídica com poder(es)
para tanto, carimbo da entidade, bem como com os dados do período de contratação (data de início e término), jornada desenvolvida, nome da unidade para qual foi contratado, cargo e descrição das atividades na área, e que atenda as condições exigidas no presente Edital.” Endossa essa exigência o item 4.5 do edital
7. Gostaria de saber se eu me associando agora será possível me inscrever na seleção da prova de titulação com o valor de R$ 450,00, ou precisarei aguardar o próximo edital de prova?
Todas e todos que se associarem a Abefaco previamente ao ato da inscrição, se beneficiarão do valor de R$ 450,00 no processo de seleção em vigor neste ano de 2024.
8. Tive a informação no site de que, quem for fazer a prova de título já está com a inscrição contemplada no congresso, mas para quem já efetivou a inscrição no congresso, terá algum desconto?
A inscrição do congresso para as pessoas que também se inscreveram para a prova será reembolsada. Para tanto, solicitamos que envie os comprovantes de pagamento de ambas as inscrições, junto com a sua solicitação de reembolso para o e-mail congresso.cbefc@gmail.com .
9. A certificação concedida pela Abefaco é equivalente ao título de residência em Enfermagem de Família e Comunidade e se ela é reconhecida pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro como tal e paga o incentivo de titulação para quem obter a certificação de acordo com as exigências do edital?
Residência e Título de Especialista são certificados de natureza diferente e independentes entre si. Enquanto a Residência se caracteriza como um programa de pós-graduação voltado para a educação em serviço com duração mínima de dois anos e regime de dedicação exclusiva e carga horária de 5.760 horas distribuída em 60 horas semanais. A titulação obtida por uma sociedade ou associação é uma certificação concedida às e aos profissionais mediante a aferição do grau de conhecimento e experiência em uma determinada área. Ambos concedem o direito de registro como especialistas em seus conselhos profissionais na área da saúde, no caso da enfermagem pelo Cofen. O título da Abefaco é reconhecido pela Resolução Cofen nº581/2018 e, após seu recebimento, deverá ser obrigatoriamente registrado junto ao Coren de sua região de atuação. No entanto, no mercado de trabalho, seja público ou privado, a concessão de gratificações para especialistas acontece de forma variada entre as diversas localidades do país, sem uma determinação que obrigue a sua prática. A Abefaco não tem jurisdição para afirmar, mas, para saber se a Secretaria Municipal de Saúde de seu município de atuação concede a gratificação desse título, recomendamos que direcione essa questão diretamente à(ao) sua(seu) contratante.