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Prova de Titulação em Enfermagem de Família e Comunidade 2019

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Prova de Titulação em Enfermagem de Família e Comunidade 2019
Prova de Titulação em Enfermagem de Família e Comunidade 2019

Horário e local

Jun 05, 2024, 7:00 PM – 11:00 PM

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Sobre o evento

EDITAL 001/2019 

EDITAL PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM ENFERMAGEM DE FAMÍLIA E COMUNIDADE 

I - INTRODUÇÃO A Associação Brasileira de Enfermagem de Família e Comunidade – ABEFACO, registrada no Conselho Federal de Enfermagem, por intermédio da sua Câmara Técnica de Titulação de Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Família e Comunidade, torna público que estão abertas as inscrições para Certificação Profissional de Título de Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Família e Comunidade/2019, na cidade de Foz do Iguaçu – PR, durante o XXII Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem - CBCENF, no dia 11 de novembro de 2019, em local e horário que serão divulgados no site da ABEFACO (www.abefaco.org.br) com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da prova. Essa certificação profissional reger-se-á por instruções contidas neste Edital e será executado em conformidade com a resolução COFEN Nº 570/2018 e o estatuto da Associação Brasileira de Enfermagem de Família. A compreensão é de que a atuação do enfermeiro na Atenção Primária à Saúde requer competências para atuar numa abrangência de ações que perpassa todas as dimensões do cuidado, mas, que essencialmente o cuidado clínico tem sido considerado relevante para a autonomia e o reconhecimento profissional. Desta forma, considera-se prioritariamente essencial que o perfil do Enfermeiro Especialista de Família e Comunidade envolva o domínio da prática clínica, ênfase que será avaliada nesta prova de titulação. 

II-DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DA CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL 

1. O Título de Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Família e Comunidade, doravante denominado por sua sigla “TEEFC”, é uma certificação profissional e tem por objetivo certificar o(a) Enfermeiro(a) qualificado(a) a exercer sua especialidade no sistema de saúde brasileiro, validando sua capacitação e competência profissional e científica, de acordo com os critérios da Associação Brasileira de Enfermagem de Família e  Comunidade (ABEFACO), aprovados e regulamentados pela legislação profissional vigente. 

2. O processo de Titulação de Enfermeiros(as) Especialistas em Enfermagem de Família e Comunidade, por Sociedades de Especialistas, é regulamentado pela: RESOLUÇÃO Cofen Nº 581/2018 de 11 de julho de 2018, que atualiza no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para Registro de Títulos de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu, ou Títulos concedidos por Sociedades, Associações ou Colégios de Especialistas e lista as especialidades. 

2.1. A exigência da Resolução Cofen Nº 581/2018 está contemplada no Estatuto da ABEFACO no seu Capítulo I Art.3º alíneas (a) Promover o desenvolvimento da Enfermagem na Atenção Primária à Saúde, priorizando a Política de Atenção a Família e Comunidade; 

(d) Promover a qualificação dos profissionais da enfermagem para atuarem na Atenção Primária à Saúde, respeitando os princípios da profissão em consonância com a política de Atenção Básica à Saúde desenvolvida no território Nacional; 

(g) Promover o aperfeiçoamento e o desenvolvimento profissional contínuo dos profissionais de enfermagem que atuam ou tenham interesse na área de Atenção Primária à Saúde;

(n) Outorgar título de especialista em Enfermagem realizando provas para concessão de título de especialista em enfermagem de acordo com os critérios constantes em Edital para realização do exame de suficiência, a ser publicado em jornal de grande circulação de abrangência nacional. Realizar prova para obtenção do título de Especialista em Enfermagem terá obrigatoriamente publicação de Edital com divulgação extensa exigindo: 

(i) documentação necessária; 

(ii) tipo de prova(s) e critérios para avaliação da prova; 

(iii) programa especifico para a prova e bibliografia indicada; 

(iv) data, local da realização das provas e da divulgação dos resultados; 

(v) período e local para a inscrição; 

(vi) regras e prazos, na eventualidade, de admitido recursos; 

(o) Revalidar títulos de especialista(s) concedido(s) pela própria ABEFACO, por ocasião de congresso realizado a cada dois anos, a partir do 1º congresso, onde será realizada prova de titulação, em que deve o profissional comprovar no mínimo três anos de experiência em ensino, pesquisa ou assistência, a partir de documento idôneo de declaração firmado por instituição e/ou autoridade com competência para tanto; 

2.2. O Estatuto Social da ABEFACO encontra-se registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, matrícula 269068, Protocolo 201701311211114 de 18/04/2017. 

2.3. A ABEFACO está registrada no Conselho Federal de Enfermagem desde 14 de maio de 2018, em decisão COFEN nº0077/2018, aprovada na 500ª Reunião Ordinária do Plenário. 

2.4. O portador do Título de Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde da Família e Comunidade (TEEFC) só poderá fazer uso da referida titulação desde que o mesmo esteja registrado no Conselho Regional de Enfermagem - Coren. Parágrafo único- O Concurso para Obtenção do Título de Especialista em Enfermagem de Família e Comunidade será realizado por meio de aplicação de uma prova teórica e da avaliação do Currículum Vitae do candidato, ambas de caráter obrigatório. A prova teórica será realizada no dia 11/11/2019 no Rafain Palace Hotel & Convention Center, Av. Olimpio Rafagnin, 2357, Parque Imperatriz, Foz do Iguaçu, PR, CEP85862-210, Brasil, no dia 11 de novembro de 2019, durante as atividades do XXII Congresso dos Conselhos de Enfermagem- 22ºCBCENF. 

III- Das Inscrições 

1- As inscrições para a prova de título de Enfermagem de Família e Comunidade estarão abertas no período de primeiro de outubro a quinze de outubro de 2019 no site da ABEFACO: www.abefaco.org.br 

2- Poderão inscrever-se para o concurso de obtenção do título de Especialista em Enfermagem de Família e Comunidade, os enfermeiros que comprovem as seguintes especificações: 

a) Estar inscrito como enfermeiro no Coren de sua região e apresentar certidão de regularidade para o Exercício Profissional atualizada que comprove o pleno gozo de seus direitos profissionais; 

b) Registro de, no mínimo, três (03) anos trabalhados de modo consecutivo ou não, em Unidades de Atenção Básica/Atenção Primária à Saúde, em funções assistenciais, de ensino e/ou de gestão, comprovados mediante apresentação de cópia de contrato de trabalho ou do contrato de prestação de serviços ou declaração de pessoa jurídica empregadora ou contratante, devendo constar nos documentos logomarca, qualificação (nome, RG, CPF e endereço da empresa, bem como endereço de e-mail e telefone de contato) , com assinatura(s) e rubrica(s) do representante legal da Pessoa Jurídica com poder(es) para tanto, carimbo da entidade, bem como com os dados do período de contratação (quando a quando), jornada desenvolvida, nome da unidade para qual foi contratado , cargo e  descrição das atividades na Atenção Primária à Saúde, e que atenda as condições exigidas no presente Edital. 

c) Apresentar a documentação exigida para inscrição no processo de obtenção da Titulação de Especialista em Família e Comunidade; 

d) Apresentar comprovante de pagamento da taxa de inscrição que poderá ser obtido no site da ABEFACO. O valor da inscrição para a prova de título de Especialista de Enfermagem de Saúde da Família e Comunidade será: Para Associados da ABEFACO: R$ 600,00 (seiscentos reais) e para não associados de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). Ao se inscrever, fica subentendido automaticamente que o candidato tem conhecimento das normas e condições estabelecidas no Edital, e que as aceita incondicionalmente, e não poderá alegar eventual desconhecimento das mesmas. 

e) Parágrafo único- A ABEFACO reserva-se ao direito de oferecer 100 vagas para candidatos ao título. Completadas as cem vagas não serão aceitas novas inscrições para a prova. IV- Documentação Requerida para Inscrição 

4.1. Requerimento de Inscrição, fornecido pela ABEFACO, disponível na área de inscrição no site da Associação devidamente preenchido; 

4.2. Cédula de Identidade digitalizada frente e verso. 

4.3. Certidão de Regularidade e Certidão Negativa de Débito digitalizada emitida pelo site do Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, na categoria Enfermeiro(s), relativas ao ano 2019. 

4.4. Fotocópia digitalizada frente e verso do Diploma da Graduação em Enfermagem, bem como os certificados de Residência, Especialização, Mestrado, Doutorado nas áreas de Enfermagem de Saúde Pública, Saúde Pública e/ou Saúde Coletiva e/ou Saúde da Família especificado no Curriculum Vitae 

4.5. Comprovante digitalizado do tempo de exercício profissional de enfermeiro na atenção primária em saúde, apresentado em papel timbrado, assinado e carimbado pela(s) instituição(ões) e ou contrato de trabalho digitalizados que comprove o tempo de exercício como enfermeiro na atenção primária em saúde. 

4.6. Curriculum Vitae preenchido de acordo com modelo disponível na área de inscrição no site da ABEFACO. A documentação de comprovação das inscrições deverá ser anexada na área de inscrição no site da ABEFACO. 

4.7. Será considerado anulada(s) a inscrição, as provas e a outorga do Título do Candidato, na eventualidade de constatação de fraude em qualquer  declaração e/ou qualquer irregularidade nas realização das provas e/ou em documentos apresentados. 4.8. As informações apresentadas pelo(a) candidato(a) no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Titulação da ABEFACO o direito de excluir do processo de certificação profissional, aquele(a) que não preencher o requerimento de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. O(a) candidato assume a responsabilidade jurídica por todas as informações por ele fornecidas, bem como eventuais erros e/ou omissões. 

4.9. Qualquer prejuízo ao Candidato, por inobservância do presente Edital, será de sua inteira responsabilidade. 

4.10. Não haverá restituição da taxa de inscrição em caso de documentação incompleta, reprovação ou desistência, salvo na não ocorrência do concurso. 

4.11. Compete à Câmara Técnica de Titulação homologar as inscrições dos(as) candidatos(as) que seguirem os critérios deste Edital e divulgar no site da ABEFACO a lista dos candidatos com inscrições homologadas Parágrafo Único: As inscrições que não comprovem os requisitos acima serão indeferidas. 

V- Da realização das provas para o título de Especialista em Enfermagem de Família e Comunidade 

5.1. A concessão do Título de Especialista em Enfermagem de Saúde da Família e Comunidade constará de duas etapas: prova escrita e avaliação de currículo, que avaliarão o conhecimento, habilidades e atitudes que compõem as atividades dos(as) enfermeiros (as) de saúde da família e comunidade. 

5.2. A prova escrita será a primeira etapa deste processo e tem caráter eliminatório. A prova escrita terá cinquenta questões de múltipla escolha e 03 (três) questões dissertativas que somadas terão valor máximo de oitenta (80) pontos, assim distribuídos: cinquenta pontos (50) para questões de múltipla escolha e trinta pontos (30) para questões discursivas.

 5.3. Será eliminado o(a) candidato(a) que não alcançar o mínimo de trinta (30) acertos nas questões de múltipla escolha.  

5.4. O(a) candidato(a) deverá apresentar-se no local designado para a realização da prova teórica com antecedência de quarenta (40) minutos. A prova teórica será realizada exclusivamente no dia 11/11/2019 no Rafain Palace Hotel & Convention Center, Av. Olimpio Rafagnin, 2357, Parque Imperatriz, Foz do Iguaçu, PR, CEP 85862-210, Brasil, durante as atividades do 22º CBCENF 

5.5. Não haverá sob nenhuma hipótese, segunda chamada da prova teórica, por nenhum motivo ou mesmo justificativa de falta. O candidato que faltar a prova teórica será automaticamente eliminado do processo. 

5.6. Para ingresso no local da prova teórica, o candidato deverá apresentar o comprovante de pagamento, documento de identidade original com foto emitida por órgão competente e encontrar-se válido. Serão aceitos como documentos: carteira profissional emitida pelo Conselho Regional de Enfermagem; Carteira Nacional de Habilitação emitida nos termos da Lei Federal n° 9503/97 com foto, Carteira de Trabalho e Previdência Social (todas com foto) e/ou Passaporte com foto. Os documentos de que trata este artigo, deverão ser aqueles que os candidatos apresentaram quando fez sua inscrição para este exame. Não serão aceitos outros documentos de identidade. 

5.7. A prova teórica terá duração de quatro horas e durante toda sua realização não será permitido que o(a) candidato(a) faça consulta a livros, periódicos, ou qualquer material impresso, ou em meios eletrônicos que possibilitem comunicação à distância ou interpessoal. O candidato que descumprir essa norma será desclassificado. 

5.8. A prova teórica deverá ser realizada com caneta esferográfica azul. 

5.9. Após o início da prova teórica não será permitida a entrada de candidatos. Os três últimos candidatos a terminarem a prova, só poderão se retirar da sala quando o último candidato finalizar a mesma. 

5.10. Estará apto(a) para a realização de análise de curriculum vitae o(a) candidato(a) que somar na prova teórica o mínimo de cinquenta (50) pontos. 

5.11. A avaliação de currículo (2ª etapa) valerá vinte (20) pontos. A avaliação da titulação em Enfermagem em Saúde da Família e Comunidade levará em conta para apreciação: 

a) residência em enfermagem de família e comunidade- 05 pontos 

b) residência multiprofissional em saúde da família- 03 pontos 

c) residência em enfermagem de saúde coletiva- 02 pontos 

e) atividades assistenciais na área de Saúde da Família, 1(hum) ponto a cada 3 anos trabalhados- máximo 12 anos, 04 pontos f) atividades assistenciais na área de Atenção Primária à Saúde- 0,5 pontos a cada 3 anos trabalhado – máximo 12 anos, 03 pontos 

g) participação em eventos científicos nos últimos três anos (apresentação de trabalhos científicos, organização de eventos) -0,5 por participação até no máximo 06 eventos, 3 pontos. 

5.12. Para habilitação ao título de Especialista em Enfermagem de Saúde da Família e Comunidade, o candidato deverá obter a nota mínima de 70 (setenta). A nota final mínima que habilita o candidato a concessão do título de especialista será obtida da seguinte forma: Nota Final: ∑ Nota da Prova Teórica + Nota da Prova de Curriculo Vitae Parágrafo único – Todos os certificados comprobatórios para pontuação, que se refere o item 

5.11, deverão estar anexados no espaço específico do Currículo Vitae na área de inscrição do site abefaco.com.br.  

VI- Dos Resultados e Recursos 

6.1. Da Prova Teórica 

6.1.1. O gabarito, das questões de múltipla escolha da prova teórica, será divulgado no site da ABEFACO e afixado no local de realização da prova, ao término da mesma. 

6.1.2- O candidato que assim o desejar poderá registrar suas respostas após finalizá-las e acompanhar o gabarito no site da ABEFACO. Não será permitido ao candidato levar o caderno de provas. 

6.1.3- Os pedidos de revisão de prova serão aceitos após 24 horas da divulgação do resultado da prova objetiva e deverão indicar a questão para a qual se recorre e a bibliografia constante que sustenta diferentemente o gabarito divulgado. A resposta ao recurso impetrado será divulgada em 72 horas do recebimento do mesmo no site da ABEFACO. 

6.1.4- O recurso da prova teórica deverá ser feito por escrito em formulário específico, disponível no site a ABEFACO, devendo ser completamente preenchido, enviado pelo e-mail da instituição tituloespecialista@abefaco.org.br. 

6.1.5- Caso seja constatada contradição entre duas referências bibliográficas indicadas, será considerada a(s) publicação (ões) constante(s) na relação divulgada para o concurso.  

6.1.6- O candidato poderá recorrer do resultado da PROVA TEÓRICA impreterivelmente até às 23h59 min do dia posterior a divulgação do resultado oficial da prova. 

6.1.7- Os recursos recebidos serão julgados pela Comissão de Titulação. 

6.1.8- A lista de habilitados para a PROVA DE AVALIAÇÃO DE CURRICULO VITAE será divulgada no site da ABEFACO. 

6.1.9- O resultado final dos aprovados será divulgado no site da ABEFACO até o dia 15/02/2020. 

VII- Da Emissão do Certificado de Titulação 

7.1. A emissão do Certificado de Titulação será realizada somente pela Associação Brasileira de Enfermagem de Família e Comunidade, a partir de 03 de abril de 2020. 

7.2. A emissão do Certificado será realizada após o preenchimento do formulário de solicitação de certificado pelo site: https://abefaco.org.br/certificados/ com confirmação dos dados do candidato a saber: nome, endereço completo, telefone, e-mail, CPF e RG. 

7.3. A seguir, no site: https://abefaco.org.br/certificados/ realizar o pagamento pelo PAGSEGURO (cartão de crédito ou boleto bancário), no valor de R$ 100,00 (cem reais). 

7.4. O certificado será enviado exclusivamente por SEDEX após compensação do pagamento pelo PAGSEGURO. 

7.5. É de responsabilidade do solicitante o envio dos dados corretos para preenchimento do certificado e envio do mesmo por SEDEX. 

7.6. O valor do certificado será mantido até o período de vigência do próximo edital. 

7.7. Cada candidato se compromete a informar um e-mail válido no formulário de inscrição deste Concurso e a informar imediatamente à Comissão de Titulação e Certificação da ABEFACO caso haja mudança de seu e-mail. 

7.8. Orientações e dúvidas pelo e-mail: tituloespecialista@abefaco.org.br 

7.9. Os casos omissos no presente Edital serão dirimidos pela diretoria da ABEFACO. 

VIII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

8.1. A ABEFACO não se responsabilizará por despesas, a quaisquer títulos, realizadas pelos candidatos. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Titulação de Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Família e Comunidade; 8.2. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente edital e de sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

Referências para Prova de Especialista em Enfermagem de Família e Comunidade2019-ABEFACO BRASIL. 

Ministério da Saúde. PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica,estabelecendo a revisão de diretrizespara a organização da Atenção Básica, noâmbito do Sistema Único de Saúde(SUS). Disponível em: http://www.in.gov.br/materia/- /asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/19308123/do1-2017-09-22-portaria-n-2-436- de-21-de-setembro-de-2017-19308031 BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Acolhimento à demanda espontânea / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2011. Disponível em: < http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/acolhimento_demanda_espontanea_cab28v1.pdf >. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Atenção ao pré-natal de baixo risco [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. 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Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais. – Brasília: Ministério da Saúde, 2015. Disponível em: . BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Manual de vigilância epidemiológica de eventos adversos pós-vacinação / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. – 3. ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2014. Disponível em: . Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. – Brasília: Ministério da Saúde, 2019. Disponível em: BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Tratamento diretamente observado (TDO) da tuberculose na atenção básica: protocolo de enfermagem / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2011. Disponível em:  . BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde sexual e saúde reprodutiva / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – 1. ed., 1. reimpr. – Brasília: Ministério da Saúde, 2013. Disponível em: . BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica – Brasília: Ministério da Saúde, 2006.192 p. il. – (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica, n. 19). Disponível em: Brasil. Ministério da Saúde. Dengue: manual de enfermagem / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde; Secretaria de Atenção à Saúde. – 2. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. Disponível em: < http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/dengue_manual_enfermagem.pdf> . CHAPADEIRO, Cibele Alves. A família como foco da atenção primária à saúde / Cibele Alves Chapadeiro,Helga Yuri Silva Okano Andrade e Maria Rizoneide Negreiros de Araújo. Belo Horizonte: Nescon/UFMG, 2011. Disponível em https://www.nescon.medicina.ufmg.br/biblioteca/registro/referencia/0000002370 Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. 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